Rádio Beatitudes

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Da ausência


Aquele que desaparece de sua residência e não noticia seu paradeiro, nem sequer deixa representante ou procurador para administrar seus bens, de acordo com o código civil no artigo 22 é considerado ausente. Este individuo tem seus bens protegidos, de maneira cautelar, pois nem sempre que alguém desaparece, está morto sendo preciso proteger seu patrimônio  para que não se deteriore.
Caso, a ausência esteja por muito prolongada e aumente a possibilidade de este individuo estar morto, tal proteção na forma da lei direciona-se aos herdeiros.
A curadoria dos bens do ausente se dá por meio de requerimento dos interessados ou do Ministério Público, e é autorizada pelo juiz. Primeiramente o juiz, declara a pessoa ausente, depois nomeia curador. A curadoria de ausente se restringe apenas aos bens patrimoniais e não produz efeitos de ordem pessoal;
A ausência iguala-se a morte, é chamada de morte presumida, no entanto o cônjuge do ausente não é considerado viúvo, caso o cônjuge do ausente queira casar-se novamente deverá pedir o divórcio e citar o ausente por edital, exceto as pessoas  envolvidas com o Golpe Militar de 1964.
A curadoria acontece pelo período de uma ano, nesse período, publicar-se-á editais sucessivos convocando  o ausente a apresentar-se. Após três anos sem que ele reapareça, ou tenha-se confirmado sua morte, ou se ele deixou representante ou procurador, pose ser requerida a sucessão provisória.
A curadoria cessa com o reaparecimento do ausente, de procurador ou representante; pela certeza de sua morte, ou ainda pela sucessão provisória.
Os curadores podem se:
1-    O cônjuge, que não esteja separado legalmente ou de fato por mais de dois anos (há um debate sobre a inclusão do companheiro nessa curadoria);
2-    Os pais;
3-    Os descendentes;
4-    Na falta destes o juiz nomeará um curador dativo;

Existem três fases para que uma pessoa seja declarada ausente:
1-    Subseqüente ao desaparecimentoà cuidado com o patrimônio, para um eventual retorno;
2-    Prolongada a ausênciaà cuida-se dos interesses dos sucessores, é autorizada a abertura da sucessão provisória;
3-    Após longo período de ausênciaà  autoriza-se a abertura da sucessão definitiva;

Na sucessão provisória os bens são entregues de maneira provisória aos herdeiros, desde que haja a garantia de caso o ausente retorne os herdeiros possam devolver os bens a este, se  não o fizerem serão intimados a devolver, no mínimo metade dos bens. Os imóveis só poderão ser vendidos caso exista ordem do juiz, para que seja evitada a ruína dos herdeiros.
A sucessão definitiva ocorre dez anos depois da abertura da sucessão provisória, ou provando-se que o ausente  conta com oitenta anos e as ultimas noticias tidas do ausente tenham o tempo de cinco anos, os sucessores tem domínio do patrimônio do ausente na sucessão definitiva.
Se dez anos depois de aberta a sucessão definitiva o ausente reaparecer ele pode reaver os bens existentes, já os bens vendidos ele receberá o valor que os herdeiros receberam pela venda.
Se o ausente reaparecer durante a sucessão provisória sem que haja uma justificação, por ter desaparecido voluntariamente, perderá em favor dos sucessores sua parte nos lucros oriundos de seus bens.

BIBLIOGRAFIA


Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil- Parte Geral. 18ª Ed. São Paulo. Saraiva. 2011

quinta-feira, 19 de abril de 2012


         "Os intelectuais têm um papel importante. Mas devem cumprir com duas condições: não se fecharem em uma torre de marfim e inventar a maneira de divulgar suas verdades. A verdade, dizia Spinoza, não tem força por si só. Os intelectuais devem ser parte do movimento junto com os sindicatos e todas as associações que se esforçam pela crítica. O intelectual isolado, pode-se dizer, é o fim" 
(Pierre Bordieu).

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Música do dia

Brutal Storm- PASTORE



Feliz Páscoa

Este é o tempo de maior alegria pra os Católicos, é o ápice de nossa fé. É a manifestação suprema do amor de Deus por nós! É sinal claro do triunfo de Deus sobre os ardis de Satanás... por isso vivamos bem esse tempo pascal...Comemoremos JESUS RESSUSCITOU! ELE VIVE! ELE REINA! ONTEM, HOJE E SEMPRE ELE É CAMINHO, VERDADE E VIDA!!
       " Eis que estás gravada na palma de  minha mão, tenho sempre sob os olhos as tuas muralhas. Acorrem já aqueles que vão reconstruir-te, enquanto teus destruidores e devastadores fogem."( Isaías 49. 16-17)

Feliz Páscoa!!!